O Governo do Estado publicou o decreto estadual nº 15.986, que trata da possibilidade de concessão e pagamento dos adicionais de periculosidade a servidores do Poder Executivo. A publicação foi feita em Diário Oficial no último dia 1 de julho e o adicional de insalubridade deve ser requerido pelo servidor interessado a partir do protocolo de formulário na unidade de Recursos Humanos do órgão de lotação.
“Orientamos que após isso, o requerimento seja encaminhado ao Grupo de Medicina do Trabalho, vinculado à DIPEM/AGEPREV, que realizará a perícia para apurar a existência e o nível de insalubridade da atividade”, explica a presidente do Sinfae-MS (Sindicato dos Servidores Administrativos da Educação) Maria Domingues.
Com o decreto, o Sindicato recomenda a todos os servidores administrativos da educação que se enquadrem em alguma atividade insalubre que protocolem requerimento junto ao setor de recursos humanos.
“Por exemplo, aqueles servidores que atuam na cozinha e na higienização de sanitários, que protocolem o requerimento de insalubridade no RH da sua respectiva repartição. Também lembramos que o pedido pode ser indeferido pela Administração Pública, mas seguir para uma ação no judiciário”, pontuou o advogado do sindicato Jorge Felipe Fernandes dos Santos.
Nesse caso o sindicato pode auxiliar aos filiados. “Em todo caso, se o pedido do adicional for deferido ou indeferido, o servidor deve procurar a assessoria jurídica do Sinfae-MS para a possibilidade de buscar os valores retroativos do adicional, bem como, no caso de indeferimento, verificar a possibilidade de buscar o poder judiciário”, explica Santos.
Para fazer o requerimento é preciso seguir o modelo disponibilizado pelo Sindicato.
(Texto Assessoria)