O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com aposentadoria compulsória após identificar irregularidades na concessão de um habeas corpus que resultou na fuga de um preso de alta periculosidade.
A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento realizado em fevereiro de 2026, no âmbito de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado para apurar a conduta do magistrado.
Entenda o caso
O processo teve origem em uma decisão proferida em abril de 2020, durante plantão judiciário, quando o desembargador concedeu prisão domiciliar ao detento Gerson Palermo, condenado por envolvimento com organização criminosa e tráfico internacional de drogas.
A medida foi baseada na Recomendação nº 62 do CNJ, adotada durante a pandemia de Covid-19, que orientava a redução da população carcerária em casos específicos.
No entanto, segundo o CNJ, a decisão foi tomada sem a devida análise do caso concreto e ignorou fatores como a alta periculosidade do preso, o histórico criminal e a ausência de comprovação das doenças alegadas. Após ser beneficiado, o detento fugiu e não foi mais localizado.
De acordo com o CNJ, houve falhas graves na atuação do magistrado. Entre os principais pontos apontados estão a concessão da medida sem análise prévia pela instância competente, configurando supressão de instância; ausência de fundamentação adequada; desrespeito a normas da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e ao Código de Ética da Magistratura; e indícios de comprometimento da imparcialidade.
O órgão também destacou que o desembargador teria agido de forma imprudente e sem cautela ao conceder o benefício.
Durante a apuração, o CNJ também levou em consideração informações de investigações criminais que apontam possíveis irregularidades mais amplas, incluindo indícios de uso do cargo para práticas ilícitas, movimentações financeiras suspeitas e possível ocultação de patrimônio com participação de familiares.
Esses elementos, segundo o conselho, reforçam a gravidade da conduta.
Defesa
Na defesa, o desembargador alegou que a decisão teve natureza jurisdicional e foi tomada com base em recomendações do próprio CNJ durante a pandemia. Também afirmou que não houve intenção de favorecer o preso e que a fuga não poderia ser atribuída a ele.
Decisão
O CNJ entendeu, no entanto, que a aposentadoria do magistrado, ocorrida por idade, não impede a responsabilização disciplinar. Com isso, determinou a conversão do benefício em aposentadoria compulsória como forma de sanção.
Para o conselho, a conduta do desembargador comprometeu a credibilidade do Judiciário e violou deveres fundamentais da magistratura.
A decisão foi cumprida pelo TJMS nesta quarta-feira (8).










