O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reverteu sentença que obrigava a prefeitura a reajustar a tarifa de ônibus imediatamente. A decisão, publicada nesta segunda-feira (11), é assinada pelo desembargador-relator Eduardo Machado Rocha.
A questão, no entanto, é temporária. O processo continua tramitando na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, apenas sem os efeitos imediatos de "tutela antecipada" quando a medida precisa ser tomada antes que todos os argumentos sejam avaliados.
O Consórcio Guaicurus alega não haver revisão ordinária desde 2019 e perda do prazo para reavaliação da tarifa. A empresa aponta “acúmulo mensal de déficit tarifário, decorrente da omissão de providências administrativas a fim de garantir a sustentabilidade financeira da concessão”.
Na ocasião, o Consórcio pediu à Justiça que o município apresente plano “visando o afastamento do déficit tarifário, ou seja, se haverá aportes de subsídios complementares ou outras formas de financiamento para restabelecer o equilíbrio das receitas e despesas do serviço de transporte” e reajuste a tarifa “obedecendo-se o mês de outubro como data-base”.
O reajuste foi aceito, mas os demais pedidos rejeitados porque medidas para acabar com o déficit tarifário “demandam dilação probatória com instauração do contraditório e ampla defesa”, com “estudos e cálculos mais abrangentes, objeto de análise técnica, que não poder ser realizada neste momento processual”.
Já o reajuste de outubro e a revisão da tarifa a cada sete anos são obrigações constantes do próprio contrato de concessão e do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), firmado perante ao Tribunal de Contas do Estado.