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Campo Grande

10/06/2021 12:06

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Lockdown: vereador pede fechamento urgente das escolas em Campo Grande

Ele afirma que o pedido é uma forma de salvar vidas

O vereador de Campo Grande, Valdir Gomes (PSD), utilizou as redes sociais, na manhã desta quinta-feira (10),  para informar que pediu o fechamento de todas as escolas de Campo Grande. 

Ele afirma que o pedido é uma forma de salvar vidas, já que o município está com bandeira cinza na pandemia da Covid-19.

“Campo Grande entra na bandeira cinza,  conversei agora com a nossa secretária  de Educação  Elza Fernandes,  solicitei que todas as escolas  sejam fechadas, para diminuir pessoas nos coletivos e preservar vidas dos funcionários e educadores”, publicou Valdir. 

Decisão da prefeitura 

Campo Grande deve seguir determinação do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) e garantir o funcionamento de apenas serviços essenciais do dia 11 a 24 de junho, conforme decreto estadual publicado hoje (10).

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) concorda com a determinação do governo. "A Prefeitura vai seguir o determinado pelo corpo técnico do Prosseguir", disse.

Conforme o decreto emitido pelo governo do estado, existe uma gama de atividades consideradas essenciais e que poderão funcionar durante o período.

Serviços essenciais

Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;

Drive thru para alimentos e medicamentos;

Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em
formato presencial;

Parques Estaduais;

Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;

Restaurantes localizados em rodovias;

Exercício físico ao ar livre; e atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;

Serviços públicos e assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

Centrais de abastecimentos de alimentos; Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro; Extração mineral;

Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;

Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas; Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química; Serrarias e marcenarias;

Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público; Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
Usinas e destilarias de álcool e açúcar; Serviços cartoriais; Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

Serviços postais; Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral.

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