Juiz federal do Distrito Federal determinou que o Governo Federal exclua os cultos religiosos do rol de serviços essenciais, que podem funcionar durante o isolamento social imposto pelo surto do novo coronavírus. A decisão foi divulgada na tarde desta quinta-feira (2).
Conforme o site UOL, os serviços essenciais são aqueles que podem funcionar sem restrições, como farmácias, comércios de gêneros alimentícios e imprensa.
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto, no dia 20 de março, incluindo as atividades religiosas como essenciais, assim como casas lotéricas. Na sequência, uma magistrada do Rio de Janeiro proibiu os cultos, mas teve decisão derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região.
A decisão de hoje tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.
Para o juiz, o decreto presidencial "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (...) na Constituição Federal’’.