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Campo Grande

08/10/2019 16:15

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Portal da Lagoa: imobiliária terá que indenizar moradores por vender lotes irregulares

Cada comprador receberá R$ 1 mil por danos morais

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve condenação da Correta Imobiliária por vender 400 lotes no Portal da Lagoa, sem qualquer infraestrutura e serviços essenciais, em 1997, em Campo Grande. Com isso, a empresa deverá indenizar cada comprador em R$ 1 mil.

Conforme o site da Justiça, a empresa e seus corretores foram condenados em primeira instância. Porém, houve recurso, agora negado pelo TJ. O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David Gomes de Oliveira Filho, determinou a divulgação da decisão em favor dos compradores. No despacho, consta que os valores deverão ser reclamados individualmente em liquidação de sentença diretamente pelos interessados.

Também, segundo o TJ, ficou determinado que os réus devem obter aprovação do condomínio e entregar a documentação de cada imóvel vendido. O município de Campo Grande foi condenado, de forma subsidiária, a regularizar a área e prover os serviços necessários.

O processo

Segundo o TJ, a ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual contra o município, a imobiliária e seus sócios e corretores que venderam os imóveis, pretendendo obter a regularização do Loteamento Portal da Lagoa, em Campo Grande, além de serem condenados pelo dano moral coletivo.

Segundo a petição inicial, em 18 de novembro de 1997, os réus realizaram um loteamento irregular e, a partir de então, venderam inúmeros imóveis a terceiros (aproximadamente 400 de um total de 800 lotes). Com esta situação, criaram um empreendimento em total informalidade na negociação imobiliária e que perdura até os dias de hoje.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho analisou que “a precariedade do empreendimento Portal da Lagoa, quando comercializado pela ré, pode ser verificada pelos próprios documentos juntados na contestação, onde se percebe que os adquirentes dos lotes (moradores do condomínio) após já estarem instalados na área adquirida, precisaram socorrer-se às autoridades públicas para que a região, onde foi construído o Condomínio, fosse servida com os serviços, por exemplo o transporte coletivo".

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