Depois da suspensão do resultado da eleição do Conselho Tutelar de Campo Grande a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), a prefeitura emitiu nota dizendo que a SAS (Secretaria de Assistência Social) não tem responsabilidade sobre o processo.
De acordo com o município, o artigo 13 da lei 4.503/2007 esclarece que cabe a SAS a responsabilidade quanto a questões funcionais dos membros do Conselho Tutelar. Ou seja, instalações físicas e funcionais após o processo de escolha dos conselheiros.
A nota explica que o processo eleitoral é de total responsabilidade do CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), sendo o Ministério Público responsável pela fiscalização.
“Logo, não há previsão legal para que a SAS atue, fiscalize ou mesmo aplique qualquer espécie de sanção ao CMDCA no tocante ao Processo de Escolha, bem como o pleito eleitoral ocorrido em 06.10.2019”, diz o texto.
Agora, cabe ao MP adotar providências se for constatado irregularidades no pleito.