A cobrança da taxa de religação de água deverá ser suspensa aos consumidores de Campo Grande. A 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, especializada na defesa do consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, para que seja declarada a ilegalidade da cobrança da “taxa de religação”, imposta pela Concessionária de Serviços públicos de Abastecimento e Esgotamento Sanitário no município de Campo Grande – Águas Guariroba, aos consumidores que tiverem suspensos os serviços de abastecimento de água e esgoto, por inadimplência.
Segundo o Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros, a ação visa proteger os consumidores, indistintamente, e evitar que sejam pagos multa, juros de mora e demais despesas decorrentes da regularização dos serviços.
De acordo com o Promotor "é obrigação da concessionária o restabelecimento do serviço após quitados os débitos, não dispondo o Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, de Coleta e de Tratamento de Esgoto em Campo Grande/MS – Decreto n. 12.071, de 27 de dezembro de 2012, sobre nenhuma contraprestação por parte do consumidor, a não ser a quitação de seus débitos com os demais encargos correspondentes à mora”, ressalta.