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22/09/2016 10:00

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Agepan vai readequar cadastros e vans mantêm transporte intermunicipal de passageiros

Justiça proibiu modelo de autorização utilizado pelo Governo, mas empresas permanecem circulando

Ao contrário do que vem sendo divulgado, os serviços de vans que realizam transporte intermunicipal de passageiros devem continuar, mas a Agepan (Agência Estadual de Regularização de Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul) deverá readequar a forma de cadastramento dos prestadores de serviço. A confusão acontece por uma ‘queda de braço’ entre empresas que trabalham com ônibus e as que utilizam micro-ônibus.

Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, no dia 14 de setembro, anulou a portaria nº 27, de 15 de dezembro de 2003, da Agepan, que ‘disciplina a introdução dos operadores autônomos’ para a exploração do serviço em Mato Grosso do Sul. Isto causou grande barulho porque todos os efeitos da portaria também ficaram suspensos, como os contratos vigentes.

No entanto, as empresas que realizam o serviço já estavam regulamentadas em conformidade com o Decreto 9.234/98, que dispõe sobre o transporte intermunicipal em todo o país, e devem apenas mudar o modelo de cadastramento da Agepan, que não pode mais ser por autorização, mas sim por concessão, até que a autarquia realize licitação. “É somente uma medida administrativa”, explica a presidente dos associados na Cooptrapte, Magna Ajala.

Conforme o juiz Marcelo Ivo, “a edição da Portaria nº 027 da AGEPAN foi fundamentada na necessidade de expansão no atendimento e adequação da prestação do serviço ao usuário, na possibilidade de estabelecer a concorrência no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e na busca pela universalização do referido serviço, não se enquadrando em nenhum dos casos excepcionais permitidos pelo Decreto 9.234/98, restando claro que a delegação deveria ser realizada através da modalidade concessão”.

Assim, como as mudanças são apenas na documentação dos prestadores de serviço, o transporte através de micro-ônibus continua. A portaria foi anulada em ação popular movida por Aylton Batista Ribeiro, ex-secretário executivo do Rodosul (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul) e ex-conselheiro estadual de trânsito. Para ele, a falta de licitação no transporte coletivo “acarretaria uma série de problemas e grave lesão ao Patrimônio Público”.

Representando as cooperativas, Magna Ajala afirma que existe uma discussão antiga sobre o transporte coletivo realizado por vans, que possuem lotação máxima de até 20 passageiros, porque o setor que trabalha com ônibus alega concorrência desleal. “Isso não existe. Para dar um exemplo simples, uma viagem de Campo Grande a Aquidauana, uma van faz uma viagem por dia enquanto a empresa grande faz oito horários. Nós só podemos ter um carro por linha e as exigências são várias”, argumenta.

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