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Cidades

01/03/2024 12:05

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Cabeleireiro sequelado por acidente em rodovia esburacada terá pensão até os 76 anos no MS

Vítima tinha 36 anos em 2016 e teve fala e andar prejudicados

O cabeleireiro Ronann Nobre Piona venceu primeira batalha judicial e será indenizado pelo Estado, após acidente causado por uma rodovia esburacada, na região de Glória de Dourados, em 2016. Ele ficou com sequelas graves e processou a Agência Estadual de Empreendimentos do MS, a Agesul. 

Conforme o processo, Piona seguia em um Palio Adventure pela MS-475 sentido trevo da MS-376, no quilômetro 8. Ele iniciou uma curva de declive esburacada, perdeu o controle da direção, saiu da pista e capotou várias vezes. A vítima foi socorrida com ferimentos graves e foi para internação em Dourados. 

''... o requerente foi diagnosticado com politraumatismo, Traumatismo Cranioencefálico – TCE Grave com Marshall II + LAD, traumatismo de tórax à Esquerda, Fraturas múltiplas Arcos Costas à Esquerda'', trouxe laudo apresentado pela defesa do profissional. Ele teve fala e andar prejudicados e alegou também danos estéticos. 

Diante disso, o advogado do motorista pediu danos morais, materiais e estéticos. A defesa da Agesul contestou dizendo que se cada pessoa que se acidentar por causa de um buraco receber indenização, o Brasil afunda. Também destacou que se Ronann estivesse em baixa velocidade não capotaria. 

O juiz Mario Cesar Mansano decidiu que o poder público terá de promover pensionamento mensal no valor de um salário mínimo, desde a data do acidente até que o requerente complete 76 anos de vida. Ele refletiu que Ronann conseguiu demonstrar que a causa do acidente foram os buracos na curva e os ferimentos sofridos. 

O magistrado ainda determinou o pagamento das prestações vencidas desde a data do acidente deve sedar em parcela única, com incidência de correção monetária pelo IPCA-e e juros de morade 1% ao mês, a partir do evento danoso. As que vão vencer serão pagas mensalmente até os 76 anos. 

Além disso, a vítima irá receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil corrigidos desde a data da  sentença e acrescidos de juros de mora ao mês, desde o dia do acidente. O magistrado disse que não foram comprovados danos estéticos e negou essa parte do pedido. 

A defesa da Agesul recorreu e o advogado da vítima já apresentou as contrarrazões de apelação. 

O espaço está aberto aos envolvidos. 

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