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Cidades

15/01/2014 18:30

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Condutores notificados pelo Detran/MS têm o prazo de 30 dias para apresentar defesa

Sem direção

O Detran/MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) notificou 1.222 condutores que cometeram infrações  graves durante o ano de 2013 em Mato Grosso do Sul.


Segundo a responsável pelo setor de penalidades do órgão, Vera Lúcia  de Paula Brito da Cruz, os motoristas têm  um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da portaria emitida pelo Detran/MS, no último dia 13, para entregarem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado. "Essa penalidade de suspensão varia de um mês até um ano, conforme o nível da infração. Todo condutor envolvido na infração de embriagues já está apenado dos prazos legais de defesa com 12 meses  de suspensão," explica.

De acordo com Vera Lúcia, em 2013 o Detran/MS registrou mais de 50% de condutores que  foram notificados e não entregaram a carteira de habilitação. "Eles estão no trânsito de forma irregular sujeito a cassação da CHN a qualquer momento. Inclusive nós temos vários processos  de cassação em andamento", afirma.

Prazo de defesa- Conforme a responsável do setor de penalidades do Detran,  os condutores podem recorrer da penalidade, desde que seja respeitado o tempo disponibilizado para entregar a justificativa ao órgão. "A gente também tem o prazo de defesa. Passou os 30 dias e a pessoa não apresentou a defesa, a gente emite uma notificação  para o condutor  para ele entregar a CNH em 48 horas. Para instaurar o processo, o motorista recebe uma notificação em 15 dias, para ele entrar com recursos referente ao processo, depois transcorrido o prazo a gente faz um relatório e manda publicar a portaria", informa .

Conforme Vera Lúcia, o cumprimento da suspensão começa com a entrega da habilitação, na sede do Detran-MS,  ou em qualquer agências do Departamento, mediante termo de recolhimento. Após cumprir a suspensão, o condutor precisa passar por um curso de reciclagem para ter de volta o direito de dirigir. "Todo condutor apenado tem de fazer um curso de 30 horas, e mais uma prova que tem de tirar nota sete  no mínimo para passar. Essas penalidades são embasadas na Resolução 182, do Contran [ Conselho Nacional de Trânsito]", conclui. 

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