Todos os candidatos e partidos políticos que concorreram as Eleições Municipais 2016 tem até a próxima terça-feira (01), para prestar contas à Justiça Eleitoral, das receitas e despesas relacionadas à campanha eleitoral. A obrigatoriedade de prestar contas atinge todos os candidatos e partidos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral ou de terem sido eleitos ou não.
A ausência da prestação impede a diplomação do candidato eleito. Já o partido que deixar de prestar contas à Justiça Eleitoral é penalizado com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário.
Os candidatos e partidos devem fazer a prestação de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE2016), o qual gerará um arquivo que deverá ser encaminhado, via internet, à Justiça Eleitoral.
O Sistema emite o Extrato da Prestação de Contas, o qual deverá ser entregue no cartório eleitoral que, no último dia do prazo, estará atendendo em regime de plantão (14h às 19h). Além do extrato é necessária também a entrega de todos os documentos previstos no artigo 48, inciso II da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Candidatos que disputaram segundo turno
Para os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno, há dois prazos finais a serem observados. Até 01 de novembro devem preencher, no SPCE, as informações relacionadas ao primeiro turno e enviá-las, via Internet, à Justiça Eleitoral.
Já os dados de receitas e gastos relativos ao segundo turno deverão ser preenchidos no SPCE após o pleito. Neste caso, o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo sistema, bem como os documentos exigidos na Resolução TSE nº 23.463/2015, devem ser entregues no cartório eleitoral até o dia 19 de novembro.