O eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas, no segundo turno das eleições da Capital, tem até o dia 29 de dezembro para se justificar.
A justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito.
Na justificativa pós-eleição o eleitor deve anexar comprovante do motivo de sua ausência na votação, como bilhete de viagem, atestado médico, entre outros, o que será apreciado pelo juiz eleitoral.
É importante que o eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição, faça a justificativa posterior para que não fique em débito com a Justiça Eleitoral, o que acarreta uma série de restrições como obter passaporte ou CPF, matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrição em concurso público, entre outras.
Primeiro Turno
O eleitor que não votou e não justificou no dia da votação do primeiro turno, tem até o dia 1º de dezembro para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Clique aqui para obter o requerimento de justificativa – pós eleição.