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Cidades

01/07/2021 13:46

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Em MS, oito categorias entram na prioridade de vacinação contra a covid-19

Entre elas estão motoristas de app, taxistas, trabalhadores do comércio, oficiais de justiça entre outros; confira se a sua categoria está inclusa no texto

Nesta quinta-feira (1), a Assembleia Legislativa comemora publicação da inclusão de oito dessas categorias no calendário de vacinação contra a covid-19. Deputados apresentaram diversas indicações pedindo a inclusão no decorrer da campanha de imunização.

“Nós fizemos diversos pedidos e um coletivo com assinatura de todos os deputados e conseguimos a inclusão de prioridade de algumas categorias. Nosso pedido foi contemplado”, comemorou o deputado Eduardo Rocha (MDB), que leu a publicação no exercício da presidência da sessão.

De acordo com o Diário Oficial do Estado de hoje, os segmentos são:

- Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

- Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

- Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

- Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.

- Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

- Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

– Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

 – Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.

A publicação do Governo do Estado ainda determina que a esses profissionais serão reservados o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), “destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação em indivíduos elencados”. Confira na íntegra na página 38 clicando aqui.

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