Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram recurso interposto por uma empresa de telefonia e mantiveram o montante de R$ 500.000,00 de pagamentos de honorários.
A alta quantidade foi justificada porque a empresa, em vez de ingressar com uma ação para cada linha telefônica adquirida durante o plano de expansão da rede, optou por uma única ação.
Em seus argumentos contra o valor, a empresa alegou que, por se tratar de demanda repetitiva, o valor arbitrado afronta o princípio da razoabilidade e que a verba honorária deve ser arbitrada de forma equitativa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.