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Cidades

08/02/2018 10:49

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Empresa terá que pagar R$ 10 mil a passageira que perdeu reunião por atraso de voo

A mulher acabou passando por uma 'noite de terror' devido a irresponsabilidade da empresa

A juíza Vânia de Paula Arantes, titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, proferiu sentença condenando uma empresa aérea a pagar R$ 10 mil a uma passageira que perdeu compromisso profissional em decorrência de atraso de voo.

O fato aconteceu no dia 14 de abril de 2014. A mulher compareceu com a devida antecedência no Aeroporto Santos Dumont, na cidade do Rio de Janeiro, para embarcar em um voo de regresso a Campo Grande. Ela retornava da casa de familiares e teria uma reunião de trabalho no dia seguinte.

Segundo o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desde quando a passageira chegou ao local percebeu que o voo estava atrasado. A passageira procurou atendimento junto à companhia, mas somente 3 horas e meia depois do horário previsto de saída do voo foi informada de que este tinha sido cancelado.

Ao explicar a necessidade de chegar o quanto antes a seu destino, a empresa aérea deu-lhe a opção de embarcar na manhã do dia seguinte para a cidade de Três Lagoas/MS, onde pegaria um ônibus até a Capital do Estado.

Ainda conforme o TJ, a mulher aceitou a solução, pegou um voucher da empresa para táxi e hotel e dirigiu-se a ele para pernoitar. Quando chegou ao local previsto, não havia quartos disponíveis, tendo que se deslocar para outro hotel e pagar a estadia, uma vez que o voucher não foi aceito.

Já embarcada no dia seguinte, seu voo pousou na cidade de Araçatuba/SP, onde ela teve que aguardar por horas um ônibus para levá-la até Três Lagoas. De lá, teve que pegar outro transporte para Campo Grande. Somente às 21h do dia 15 de abril ela chegou em Campo Grande, perdendo seu compromisso de trabalho.

Chamada a defender-se, a empresa não apresentou contestação no tempo hábil, contentando-se em, posteriormente, manifestar-se no processo alegando que o cancelamento do voo aconteceu devido ao mau tempo, não podendo ser responsabilizada, portanto, pelo atraso. A companhia apresentou uma notícia da época que relatava justamente o fechamento do aeroporto naquele dia.

A magistrada, porém, discordou do posicionamento da requerida. “Ainda que atrasos e alterações de voos constituam circunstâncias previsíveis, quando excessivos e aliados à desorganização administrativa da empresa aérea, protagonizam genuíno descaso e desconsideração ao consumidor, ensejando, portanto, o dever de indenizar”.

A juíza ainda ressaltou que a notícia apresentada provava apenas o fechamento do aeroporto no começo da tarde do dia em questão, não se podendo determinar se no horário do voo da autora os voos continuavam suspensos.

Com as informações, a magistrada estipulou a quantia de R$ 10 mil de indenização por danos morais, além do ressarcimento das despesas tidas pela autora com táxi e hospedagem.

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