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Cidades

01/09/2017 18:00

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Eucatur vai indenizar em R$ 12 mil, casal com bebê de colo proibidos de viajar para MS

Família tinha as passagens, mas empresa alegou não constar em cadastro

A Viação Eucatur terá de indenizar em R$ 12 mil, um casal com um bebê de apenas nove meses, que foram impedidos de embarcar de volta para Campo Grande. A família, que estava no sul do país, possuía os bilhetes, mas segundo a empresa, os tickets não constavam no cadastro.

Conforme o processo, o casal, que estava em Frederico Westphalen (RS) foi orientado a comprar novas passagens. Porém, tiveram de tomar um taxi e voltar para a casa de familiares para somente depois comprar novos bilhetes, em outra companhia.

Em sua defesa, a viação disse que na data e hora da viagem os passageiros não estavam na plataforma de embarque e que a passagem tem prazo de utilização de um ano.

Na decisão, do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, a empresa não provou que o casal não estava no local de embarque. Já as vítimas, comprovaram que compraram a passagem, inclusive registrando o caso na Polícia Civil local.

O magistrado destacou ainda que, embora houvesse um erro cadastral, isso não poderia impedir o acesso dos passageiros ao ônibus, inclusive porque ficou provado que eles compraram os bilhetes com antecedência de dez dias. O fato do casal estar com um criança de nove meses e ser de madrugada também influenciaram a decisão.

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