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Cidades

07/04/2018 11:00

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Ex-funcionária da JBS em Campo Grande perde ação trabalhista contra câmeras em vestiário

Ela recorreu em instância superior, mas decisão de primeiro grau foi mantida

Ex-empregada da unidade do frigorífico JBS, instalado em Campo Grande, E.L.R. ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais alegando ter a intimidade “devassada” (escancarada) e ainda por enfrentar "enormes constrangimentos" nas vezes que ia ao banheiro para trocar de roupas e tomar banho. O motivo, sustentou ela, eram às câmeras de monitoramento instaladas no vestiário feminino.

Já a defesa da unidade frigorífica afirmou, no processo, que a filmagem não violava a intimidade da trabalhadora.   

Nota acerca do episódio, divulgada pela assessoria de imprensa do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho), da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), cita que para confirmar a existência ou não do dano moral, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Ademar de Souza Freitas, determinou a inspeção no local de trabalho constatando que as câmeras de monitoramento estão direcionadas apenas para os armários existentes no vestiário, sendo possível que as trabalhadoras tomem banho ou troquem de roupas em ambiente fora do alcance das lentes. 

Narra também o comunicado da assessoria que o laudo de inspeção apontou, ainda, que existem no vestiário 23 cabines individuais, sendo 11 com chuveiros e 12 com vasos sanitários.

"As câmeras instaladas no vestiário feminino da empresa reclamada tem por objetivo apenas a vigilância sobre os armários que as trabalhadoras utilizam para a guarda de seus pertences pessoais, o que é justificável, haja vista a previsível possibilidade de furtos, decorrentes do considerável número de trabalhadoras que utilizam o local. Ou seja, o que se conclui é que a intenção da empresa não é bisbilhotar, tampouco devassar a intimidade de suas empregadas, mas sim de proteger o patrimônio pessoal delas. Tanto é que as câmeras estão instaladas de forma visível e ostensiva, o que certamente não ocorreria, caso a intenção da reclamada tivesse algum objetivo escuso", afirmou o juiz Ademar em sua sentença.

A trabalhadora discordou da decisão e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que, por unanimidade, preservou a sentença de primeira instância. 

O caso foi julgado pela Primeira Turma do TRT/MS e a relatoria foi conduzida pelo desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

* Matéria alterada às 12h34 para supressão de informações.

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