O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, nesta quinta-feira (17), a lei 5.974, que proíbe punição aos servidores que denunciem casos de corrupção. A medida visa o enfrentamento da corrupção nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, em Mato Grosso do Sul.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado, a proposta vem da Assembleia Legislativa e visa que nenhum agente público estadual poderá ser responsabilizado pelo fato de dar ciência a autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, para a apuração de informação sobre à prática de crimes ou de atos de improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
A lei diz que a suspeita do agente público estadual poderá ser informada, inclusive, ao Ministério Público e aos demais órgãos de combate à corrupção.
As denúncias, após a análise pelo Sistema de Controle Interno, com suas unidades setoriais e seccionais, deverão ser encaminhadas, em até 30 dias úteis, para o Ministério Público Estadual ou Federal, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da Administração.
Ainda segundo a lei, os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta deverão dar ampla publicidade da presente Lei, divulgando os canais de denúncia exclusivos para receber denúncias de servidores e informando a
possibilidade de sigilo quanto à identidade do denunciante.
A lei entra em vigor em 30 dias.