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Cidades

01/06/2018 07:00

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Henrique e Diego perdem 1ª batalha judicial e devem pagar multa milionária a empresário

Dupla tenta se livrar de multa contratual de R$ 3 milhões e acusa Eduardo Maluf de desvio de dinheiro

Dupla dos sucessos Suíte 14, Canudinho e Raspão, Henrique e Diego perderam a primeira batalha judicial contra o empresário Eduardo Maluf e vão ter que pagar multa de R$ 3 milhões pela rescisão do contrato com o produtor musical. A decisão é do juiz Daniel Della Mea Ribeiro, da 6ª Vara Cível de Campo Grande.

“Os espetáculos musicais contratados até 15.04.2018 deverão ter 100% das receitas destinadas ao réu Carlos Maluf até haja o pagamento integral da cláusula penal avençada (R$ 3.000.000,00). Em caso de satisfação da obrigação, os demais shows agendados até 15.04.2018 poderão ter suas receitas revertidas aos autores, ao passo que não sendo suficientes para liquidar o débito, caberá a estes adimplirem em até 12 meses o saldo devedor remanescente”, destaca o magistrado.

Conforme solicitado pela dupla, Maluf tem cinco dias para entregar as senhas de acesso de todas as redes sociais de Henrique e Diego, “já que tal mídia constitui um importante alicerce no contato e relacionamentos dos artistas com seus fãs, imprensa e patrocinadores, necessitando, pois, ter pleno acesso as redes sociais para o desenvolvimento da carreira artística”.

De acordo com o contrato firmado entre músicos e empresários, 55% da receita líquida decorrentes das atividades musicais seria direcionada para Eduardo Maluf, ao passo que 45% pertenceriam à dupla sertaneja. No entanto, Henrique e Diego acusam o empresário de deixar de prestar contas regularmente, causando prejuízos aos cantores e incluindo despesas que seriam praticamente impossíveis de quitar.

Apesar disso, o juiz Daniel Ribeiro rejeitou o pedido de indisponibilidade de bens e direitos do empresário, porque “a suposta omissão na declaração de receitas e repasse de valores é motivo de controvérsia nos autos, inclusive com necessidade de elucidação quanto aos fatos ora em apuração”. Assim, ele considera que medidas mais severas só podem ser tomadas após oitivas entre as partes para verificar a veracidade das denúncias.

A decisão é preliminar e ainda pode ser revisada conforme novas provas sejam juntadas ao processo judicial.

 

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