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Cidades

31/01/2014 10:10

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Juiz condena município a isentar IPTU de imóveis do SENAI

IPTU

31/01/2014 às 10:10 |

Marcelo Villalba

O juiz em regime de mutirão pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Emerson Ricardo Fernandes  deu imunidade do IPTU sobre os imóveis do SENAI de Mato Grosso do Sul, desde que a utilização seja para finalidade institucional.

Mesmo com débitos equivalentes aos impostos cobrados, Emerson concluiu que a instituição de educação faz parte da administração pública indireta, e por isso deveria ter imunidade tributária, que é instituída pela Constituição Federal, sendo que tais tributos não poderiam ser cobrados.

Já a Prefeitura foi contra pois alega que o SENAI não demonstrou os requisitos exigidos para ter a isenção.

De acordo o juiz as condições estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, a entidade possui os requisitos para usufruir da imunidade.  Conforme nota do TJ a entidade possui em seu certificado imunidade decorrente do texto constitucional.  " Assim, tal imunidade só poderá ser eliminada caso haja a comprovação do descumprimento dessas exigências", trecho da sentença.

Com isso o magistrado declarou que a prefeitura não pode fazer cobranças a instituição e nem por ele inscrito em dívida ativa, excluindo assim as cobranças do IPTU dos imóveis. 

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