A Justiça trabalhista acatou liminar pedida pela OAB/MS, nesta sexta-feira (16), e determina que seja reestabelecido, de imediato, o efetivo mínimo de 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento de instituições bancárias em todo o Estado. A decisão é do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Tomas Bawden de Castro Silva, e vale a partir de segunda-feira (19). Em caso de descumprimento a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.
Ainda conforme a seccional Mato Grosso do Sul da OAB, a Ordem usou de suas prerrogativas constitucionais visando "assegurar ao cidadão o direito de ter os serviços atendidos".
De acordo com a ação, a greve por um prazo indeterminado fere a norma prevista no artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, que estabelece: Art. 11. “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, frisa o texto.
Ainda no texto da ação enviada à Justiça do Trabalho, consta que a greve por tempo indeterminado prejudica o cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação de valores depositados em contas judiciais, e que isto fere a legislação e as prerrogativas profissionais da categoria.