A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu autorização judicial para interrupção da gestação de uma assistida no município de Aparecida do Taboado, a 431 quilômetros de Campo Grande.
Conforme o defensor público, Vinícius Fernandes Cherem Curi, após passar por diversos exames e ultrassonografias obstétricas, o feto com idade gestacional aproximada de 17 semanas e quatro dias foi diagnosticado com quadro clínico altamente delicado.
“O caso envolve feto com malformação (ausência de rins, bexiga, entre outros órgãos vitais). Depois da descoberta, o médico que assiste à gestante recomendou a interrupção da gravidez”.
O defensor ressaltou ainda, que a interrupção da gestação nas circunstâncias apresentadas não está abrangida no Código Penal, então uma propositura de ação foi necessária. Em poucos dias o pleito da assistida foi julgado procedente.
“A criminalização da interrupção da gravidez inviável constituiria em verdadeira punição dupla”, justificou o defensor.
Por fim, o defensor público ainda ressaltou que “o processo de gravidez, nesse caso, se transforma em um processo semelhante a uma tortura, a qual sequer terminará após o parto, pois a mulher ou seu companheiro terá de proceder ao registro de nascimento e ao sepultamento do recém-nascido, e de se dirigir a uma delegacia de polícia ou cartório para registrar o óbito”.