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Cidades

29/08/2019 13:45

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Justiça determina que candidato cotista continue em concurso da PRF

Candidato recorreu da decisão da banca do concurso que não o considerou apto por conta da cor da pele

Decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande, divulgada no início da noite de ontem (28) determina que candidato do concurso da PRF (Polícia Rodoviária Federal) seja reintegrado e continue nas fases seguintes do certo, após ter sido desligado pela banca avaliadora.

A decisão, em caráter liminar, do juiz Sócrates Leão Vieira aponta que "afastar o resultado da banca avaliadora e determinar à ré que inclua o autor entre os candidatos aprovados no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros".

O candidato, que concorre a vaga de policial rodoviário federal ofertadas no estado de Goiás, havia sido desligado pela banca avaliadora, que emitiu parecer de "não cotista", por conta de sua aparência: "cor da pele (sem artifícios); fisionomia". Em seu despacho, o juiz ressaltou que as fotos apresentadas apontam que "há probabilidade de que a banca tenha cometido ilegalidade".

O advogado do candidato, André Luiz Godoy Lopes, do Carvalho Lopes Advogados, explica que a avaliação foi equivocada. "Percebe-se a subjetividade da comissão e até mesmo seu despreparo, pois não há na legislação qualquer tipo de padrão para que a pessoa possa ser considerada negra ou parda, o que consequentemente é um desrespeito, e porque não uma discriminação contra aqueles que buscam através das politicas publicas previstas em lei igualdade de oportunidades".

O concurso teve provas realizadas em 2018 e segue para a fase final de avaliação de títulos e, posteriormente, o curso de formação na Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal, em Florianópolis (SC).

Para concorrer ao cargo de policial rodoviário é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. A remuneração inicial do cargo é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458.

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