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Cidades

18/11/2013 13:35

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Justiça nega indenização à cliente maltratado em bar na Capital

Sem direito

18/11/2013 às 13:35 |

Juliene Katayama

A Justiça negou indenização a um cidadão que moveu ação contra um bar da Capital. O autor buscava ser indenizado por danos morais em decorrência de ter sido supostamente destratado e indevidamente cobrado pelo consumo que realizou no estabelecimento em 5 de janeiro de 2013.

De acordo com o autor, ao se retirar do estabelecimento e fechar a conta, não conseguiu realizar o pagamento por meio de cartão magnético, sendo obrigado a tirar roupas, tênis e pertences pessoais que lá deixou para garantir o pagamento da dívida. Afirma que providenciou o pagamento posteriormente, mas, ainda assim, não recebeu seus pertences de volta.

Em contestação, o bar negou qualquer ocorrência do fato imputado aos seus funcionários e afirmou que o autor encontrava-se alcoolizado naquela data e que exaltou-se no caixa e, por conta disso, foi retirado do local sem qualquer ameaça ou truculência, não tendo deixado qualquer garantia de pagamento.

Durante audiência de instrução, o autor e seu advogado não compareceram, apesar de intimados, ocasião em que foram ouvidas testemunhas que, em síntese, confirmaram a versão dos fatos apresentada pelo proprietário do bar.

De acordo com o juiz em substituição legal na vara, Marcelo Câmara Rasslan, “a prova produzida na instrução demonstra que os fatos não ocorreram, ou seja, que apesar do requerente encontrar-se alcoolizado e alterado no momento dos fatos, tendo deixado de pagar a conta de consumo, nenhuma lesão física ou coação lhe fora impingida. Daí porque seu pedido é improcedente”.

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