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Cidades

09/12/2013 07:00

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Travestis e transexuais já podem registrar nome social em documentos escolares

Reconhecimento

A resolução que concede o direito a travestis e transexuais registrarem o nome social nos documentos escolares está em vigor no Estado desde o dia 20 de novembro. A nova normatização é válida para Rede Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

Segundo a secretaria adjunta da SED (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul), Cheila Cristina Vandrami, a medida visa garantir o respeito mútuo sem discriminação e combater casos de homofobia nas escolas do Estado. “A escola é o primeiro lugar, após a família que os direitos têm de ser respeitados, a medida veio para normatizar o que já existe, porque muitos travestis que estão nas escolas gostariam de ser chamados por seu nome social, então, a secretaria de Educação entende que essa medida abrirá caminho para a cidadania, para a não homofobia”, explica.

Conforme a adjunta, a determinação também irá facilitar o acesso de transexuais e travestis às escolas públicas do Estado. “As próprias trans colocam que muitas vezes deixaram de estudar em função da discriminação. Eu penso que nós estamos evoluindo, que a educação é um processo.  Nós temos trabalhado por meio da coordenadoria de políticas específicas  a questão de gênero, da não homofobia, do respeito , da conquista da cidadania, dos direitos de todos, porque entendemos que a educação é laica”, acrescenta.

Resolução - Pela resolução, o  estudante travesti ou transexual tem de manifestar, por escrito, seu interesse pelo registro do nome social no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo.  “Isso foi muito importante para ratificar aquilo que a gente já trabalha. O meu direito termina quando começa o seu direito. Nós temos tentado, por meio da educação minimizar essas discriminações, para fazer valer a individualidade de cada um, independente de como eu pense, mas o respeito tem de existir”, ressalta.  

De acordo com o decreto, no caso de estudante menor de dezoito anos, a inclusão do nome social deverá ser manifestada, por escrito, pelos pais ou responsáveis. A medida também permite que os profissionais de educação da unidade escolar não mencione o nome civil do estudante.

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