O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, concedeu, nessa segunda-feira (10), liminar suspendendo a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2014, de três proprietários que ingressaram com Mandado de Segurança contra a Prefeitura da Capital, por entender que houve acréscimo desproporcional em relação ao exercício anterior.
Os autores da ação questionaram a desproporcionalidade do aumento de 63,27%, baseado em aumento da área residencial de 2,32 m² . O juiz Stábile entende que "o pequeno aumento de área não justifica o aumento do percentual de 63,27% ao IPTU exigido (...) não há mudança de classe dos imóveis ou qualquer outro fator que pudesse gerar majoração vultosa do valor venal atribuído a cada um dos imóveis, como ocorreu”, assegura.
A decisão também assegura aos impetrantes o pagamento do imposto com base de cálculo corrigida monetariamente pelo mesmo índice que o Município utiliza, Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que resulta no percentual de 5,93%, devendo incidir também sobre o acréscimo de 2,32m² de área nos imóveis em questão. A Decisão assegura aos autores o pagamento no prazo de 10 dias após a apresentação dos novos boletos gerados pelo Município, com direito aos mesmos descontos oferecidos. O Município poderá recorrer.