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ESTELIONATO

16/02/2018 11:09

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Cirurgião plástico alvo do MPF fraudou cartão de ponto por cinco anos no HU

Kleder Gomes de Almeida era médico contratado com exclusividade, mas atuava também na Unimed

Denúncia conduzida à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal contra o cirurgião plástico Kleder Gomes de Almeida assegura que o médico teria supostamente fraudado, por cinco anos, o livro de presença indicando que ele cumpria expediente integral no Hospital Universitário, em Campo Grande.  

Na acusação, o MPF sustenta ter descoberto que, ao invés de atuar como médico docente no HU, Kleder atendia pacientes associados ao plano de saúde Unimed. Ou seja, o cirurgião plástico, em tese, exercia função ao mesmo tempo em locais distintos.

O MPF denunciou o médico por estelionato e pediu que a Justiça determine a demissão dele do hospital e a devolução do dinheiro que recebera como salário. O crime em questão, que aparece no artigo 171, parágrafo terceiro, do Código Penal, prevê reclusão de um a cinco anos.

A assessoria de imprensa do MPF informou que o médico atuou no HU entre julho de 2006 a julho de 2011 com jornada de 40 horas semanais. O cirurgião declarou que seu emprego no hospital cumpria regime de dedicação exclusiva, com frequência de 7h às 11h e das 13h às 17h, durante toda a semana.

O médico chegou a assinar declaração, informou a assessoria do MPF, em que garante que não mantinha atividade particular ou como autônomo. Ele firmou, ainda, um termo de compromisso que manifestava ciência das normas pertinentes ao regime de dedicação exclusiva e das possíveis consequências diante de transgressões, assumindo o compromisso de não exercer outra atividade remunerada. 

No entanto, segue a assessoria em nota divulgada à imprensa nesta quinta-feira (15), documentos comprovam que o profissional é associado da Unimed Campo Grande desde abril de 1996 e presta consultas regulares em consultório particular desde então, sendo a maioria nos mesmos horários em que registrou presença no HU.

De acordo com o MPF, o profissional obteve vantagem econômica ilícita de R$ 217 mil, referente “a pagamentos salariais integrais, em prejuízo da União, induzindo e mantendo em erro a Administração Pública, mediante fraude, consistente na inserção de informações falsas em registros de controle de frequência a fim de aparentar que cumpria a jornada de trabalho pela qual percebia remuneração”.

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