Casos de violência doméstica têm sido recorrentes nos noticiários e, em muitos, a vítima acaba morta pelo companheiro.
No entanto, há três semanas, o cenário foi diferente e ganhou destaque na mídia nacional. Isso porque Cláudia Aparecida Fernandes Nascimento, 47 anos, matou o ex-marido, Adriano Joaquim Sampaio, em Ituverava (SP), e gravou um vídeo confessando o crime.
Na ocasião, ela diz que o ato foi devido às constantes violências e ameaças sofridas por parte do companheiro.
"Matei. Matei porque ele falou que eu ia morrer". Após o vídeo de apenas 47 segundos ser divulgado nas redes sociais, muitas mulheres e homens mostraram solidariedade ao caso de Cláudia.
Além disso, surgiu o questionamento: mulher que mata o marido tem ou não redução de pena?
O advogado criminalista Douglas Queiroz pontou que dependendo dos casos a mulher pode até ser absolvida.
“Ela pode ser até absolvida, pois vai para o Tribunal do Júri, e o Conselho de sentença que decidirá se ela é inocente ou culpada. Até sobre a prisão depende do caso. Geralmente, ela só poderá ficar presa se fosse flagrante delito, ou se ela apresentar risco de fuga, ou ainda dificultar investigações e a aplicação da lei no processo legal”.
O caso também foi avaliado pela psicóloga Adriana Severine, especialista em terapia cognitivo-comportamental. Ao site R7, a especialista disse que Cláudia matou o ex-marido porque “estava em um grau extremo de desespero”.
“Ela perdeu a consciência de tudo porque queria se ver livre daquela situação. O desespero foi tanto que ela matou a pessoa. Se a família tivesse ajudado, isso não teria acontecido”, opina.
A defesa de Cláudia diz que ela sofria violência física e psicológica durante todo o relacionamento, que durou cerca de dois anos.
Conforme o criminalista, a mulher, caso condenada, pode ter redução e pena devido às qualificadoras.
“No artigo 121 do Código Penal é detalhado as causas de diminuição da pena, por exemplo, a questão psicológica, a pressão do momento. Toda pena, no caso de violência doméstica, que acaba com o marido morto, pode ser diminuída, caso comprovado à violência psicológica e física. Mas a pena final quem decide é o juiz”, finaliza.