A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, sucursal de Mato Grosso do Sul) afirma que a Prefeitura de Campo Grande não está apto juridicamente para atribuir porte de arma aos guardas municipais. A discussão sobre o porte de arma foi entre comissões de Direitos Humanos e de Estudos Constitucionais da OAB/MS e delegado da Polícia Federal, José Otacílio Della-Pace.
O Decreto n° 12.197, foi publicado no dia 11 de setembro deste ano. O projeto é uma proposta de emenda constitucional à Lei Orgânica Municipal 61/13 e modifica a redação do inciso IV do artigo 8. Segundo o texto, fica permitido “criar e manter a guarda municipal armada e uniformizada, necessária à proteção de seus bens, logradouros, serviços, instalações e a ordem publica e também como serviço permanente de proteção dos munícipes e pessoas em geral”.
Para treinar o efetivo da guarda municipal a prefeitura firmou convênio com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal. Mas não há uma formalização, existe somente uma tratativa extraoficial. De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, o município ainda não está apto juridicamente para atribuir porte de arma aos guardas municipais.
Solução - As comissões da OAB/MS sugerem a instalação de uma Ouvidoria e Corregedoria autônomas e exclusivas para a guarda municipal e a Escola de Formação Técnica Policial, nos termos do que está previsto no Estatuto do Desarmamento e no respectivo Decreto regulamentar, ambos do Governo Federal.
O Estatuto do Desarmamento prevê que em municípios acima de 500 mil habitantes, os agentes podem portar arma 24h. No entanto, é necessário que preencha alguns requisitos como, por exemplo, a qualificação necessária, que hoje é de responsabilidade da Polícia Federal.
“É de extrema importância que os guardas aprendam sobre direitos humanos, penal e constitucional”, afirma o secretário-geral da Comissão de Direitos Humanos, Caio Magno Duncan Couto.
Caio Magno afirmou que a Ordem irá encaminhar um relatório sobre o uso de armas pela categoria. “A Comissão já abriu oito procedimentos envolvendo guardas municipais da Capital. Por isso, enviaremos nosso parecer à PF”, explicou.
A OAB/MS vai colaborar no auxílio jurídico à PF, informando a realidade local e, se necessário, ajuizar uma ação judicial caso o município atribua o porte sem que esteja qualificado e autorizado.