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Cidades

13/04/2018 11:08

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Procurador-geral decide que estudante não teve intenção de matar advogada no trânsito

Decisão diz que culpa foi de Carolina Albuquerque ao furar o sinal, mesmo João Pedro estando a 115 km/h

O procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, decidiu que o estudante João Pedro da Silva Miranda Jorge não teve intenção de matar a advogada Carolina Albuquerque Machado. O chefe do Ministério Público foi consultado devido ao conflito de competências entre dois promotores, que divergiam entre homicídio por dolo eventual ou culposo.

No dia 18 de janeiro, parecer da promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, da 19ª Promotoria de Justiça, dizia que João Pedro não teve conduta dolosa no acidente que tirou a vida de Carolina, pois, embora estivesse a 115 km/h, quem provocou o acidente foi a vítima, que furou o sinal na conversão das avenidas Paulo Coelho Machado e Afonso Pena.

No entanto, o colega dela, promotor Marcos Fernandes Sisti, à época titular da 10ª Promotoria de Justiça, entendeu que o réu assumiu o risco de ceifar a vida da advogada ao andar em alta velocidade e supostamente ingerir bebida alcoólica.

''Quem conduz um veículo embriagado à 115 km/h, dentro da cidade, assume o risco de produzir o resultado morte, sem a menor sombra de dúvida!'', destacou Sisti.

João Pedro não teve intenção de matar, mesmo estando em alta velocidade, diz MPE. (Foto: André de Abreu)

Diante do  conflito negativo de competências, o procurador-geral concordou com a promotora Livia Carla, ao dizer que a culpa pelo acidente foi de Carolina, que furou o sinal.

Na justificativa,  Passos explicou  que o caso é de difícil conclusão e que exigia atenção especial a análise dos fatos. Citando textos de outros juristas, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ele explicou a definição entre culpa consciente e dolo eventual.

Passos entendeu que João Pedro não poderia ter previsto a colisão com o Fox dirigido pela advogada, já que não imaginava que ela furaria o sinal. Ele classificou o ato como culpa consciente e por isso o réu deve ser julgado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

''O investigado, neste caso, poderia até mesmo, em abstrato, imaginar que um veículo conduzido na velocidade em que vinha se deslocando na via pública poderia produzir o resultado morte em razão de uma colisão, mas no caso concreto, acreditou que tal fato não ocorreria, pois trafegava com semáforo a seu favor'', escreveu Passos.

O chefe do MPE, em decisão assinada no dia 6 de abril, destacou que não foi possível descobrir se João Pedro estava bêbado, conforme o depoimento de testemunhas, pois o réu fugiu do local.

Com a decisão, o estudante, que está em liberdade depois de pagar fiança de R$ 50 mil, não irá mais a júri popular. 

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