Tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 221/2025, apresentado pelo deputado Roberto Hashioka (União), que proíbe a exigência de exames ginecológicos ou outros exames íntimos femininos como requisito para posse, nomeação, contratação ou exercício de cargos, empregos e funções públicas no Estado.
De acordo com a proposta, ficam vedados exames como o citológico, de colposcopia ou qualquer outro de caráter íntimo exclusivamente feminino como condição para ingresso no serviço público. A exceção será apenas para funções em que a realização do exame seja comprovadamente indispensável para preservar a saúde da trabalhadora ou de terceiros, devendo a exigência ser justificada em ato normativo.
O texto assegura ainda às candidatas o direito de realizar apenas exames médicos compatíveis com a função a ser desempenhada, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação de gênero.
Hashioka afirmou que a proposta busca "garantir tratamento isonômico entre homens e mulheres nos processos de ingresso em cargos públicos, evitando constrangimentos e assegurando que somente sejam exigidos os exames médicos compatíveis e necessários com as funções a serem desempenhadas".
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.









