Servidores estaduais terão o parcelamento das férias feito em duas etapas. A determinação foi publicada na edição de hoje (21), do Diário Oficial do Estado. Conforme o decreto, os funcionários terão de requisitar um formulário próprio para pedir este benefício e ter o aval do titular do órgão ou entidade.
Segundo a publicação, o pagamento do abono de férias será feito apenas na primeira parcela de forma integral, proibindo que se pague um adicional novamente na segunda etapa.
O dirigente de cada repartição publica terá que acompanhar e programar a escala de férias para que não haja prejuízo nas atividades do setor. Também ficarão registrados estes períodos de férias parceladas na ficha e cada servidor.