IMPERIO EXTINTOR - NOVEMBRO

sexta, 05 de dezembro de 2025

Busca

sexta, 05 de dezembro de 2025

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Cidades

há 3 semanas

TEMA LIVRE: a essencialidade de maquinários agrícolas e a possibilidade de alongamento de cédulas

Artigo jurídico assinado pelo advogado Ricardo Trad Filho

De há muito tempo, a jurisprudência dos Tribunais do país debate sobre a essencialidade de maquinários agrícolas (trator, colheitadeira, pulverizador, etc) para o regular desenvolvimento das atividades rurais do produtor rural, bem como sobre o direito de manutenção de posse enquanto pendente de julgamento ação de alongamento/prorrogação de cédulas rurais, com base no Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil.

De um lado, os bancos e as cooperativas, uma vez vencida a cédula de investimento, lançam mão de medidas coercitivas, sendo a busca e apreensão a principal delas, já que estribadas em garantia de alienação fiduciária.

Medida drástica, a realidade dos fatos demonstra que a busca e apreensão impõe severos prejuízos ao lavoureiro, seja durante o plantio, seja no transcorrer da colheita.

Por outro lado, diante do cenário preocupante e desafiador do agronegócio nacional, com altíssimo nível de inadimplência, os produtores têm se socorrido da ação de alongamento das operações de natureza rural, a fim de que tais operações sejam redimensionadas à luz da real capacidade de pagamento do produtor, com base em argumentação jurídica sólida e em laudo agronômico consistente.

Mas afinal, enquanto pendente a ação de prorrogação, o banco ou a cooperativa podem retomar os maquinários alienados fiduciariamente, por meio da ação de busca e apreensão?

Afirmamos que NÃO!

Ora, se o ciclo produtivo do lavoureiro foi comprometido por intempéries climáticas (como seca, geada e enxurradas) ou por problemas no preço das comodities agrícolas, penso ser plenamente possível que o produtor permaneça na posse dos seus maquinários, até a redefinição, por sentença judicial, do direito ao alongamento e dos seus contornos.

Mesmo porque, toda a legislação agrícola, que nasceu na década de 60, contempla várias medidas de apoio e de fortalecimento econômico do produtor rural, como por exemplo o Decreto-Lei 167/67 e a Lei 4.829/65, essa última que instituiu a política agrícola no país.

Portanto, enquanto não revisados judicialmente as cédulas de custeio ou investimento, o banco ou a cooperativa não podem retomar os maquinários por meio de busca e apreensão.

Vale lembrar que as leis agrícolas são de índole SOCIAL, e as matérias nelas estabelecidas são de ORDEM PÚBLICA, pois garantem, em última análise, o abastecimento regular de alimento no âmbito do mercado consumidor.

Essa minha conclusão acerca da necessidade de que o produtor permaneça na posse dos seus maquinários na pendência de processos judiciais, encontra amplo respaldo na jurisprudência do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ao julgar o Agravo de Instrumento - Nº 1411270-55.2025.8.12.0000 - Chapadão do Sul, a Segunda Câmara Cível da nossa Corte Estadual decidiu que “a existência de alienação fiduciária sobre o bem financiado (colheitadeira) e iminente ajuizamento de busca e apreensão justificam o periculum in mora, diante do risco de paralisação da atividade rural”.

Já ao julgar o Agravo de Instrumento - Nº 1409612-93.2025.8.12.0000 - Naviraí, a Primeira Câmara Cível da mesma Corte de Justiça decidiu que “tratando-se de implemento e maquinários agrícolas, tem-se como bens indispensáveis ao desenvolvimento da atividade da parte devedora (produtor rural), justificando-se, excepcionalmente, a permanência na posse dos bens com o devedor na qualidade de depositário”.

Ademais, entrou em vigor a recentíssima MEDIDA PROVISÓRIA 1314, de 5 de setembro de 2025, estabelecendo expressamente em seu texto a possibilidade de prorrogação/alongamento de cédulas de INVESTIMENTO, tais como as destinadas ao financiamento de tratores, colheitadeiras, pulverizadores e outros maquinários indispensáveis ao desenvolvimento das atividades rurais.

Logo, por todas essas razões, concluo ser direito do produtor rural manter-se na posse dos seus maquinários enquanto pendente de apreciação pelo Poder Judiciário a pretensão de alongamento e revisão das cédulas e operações de natureza rural.

Trata-se, repito, de conclusão que se afina com a função social da propriedade rural e com a diretriz nuclear da política agrícola do país, que se atenta para o FORTALECIMENTO ECONÔMICO dos nossos produtores rurais.

Estamos falando de política de ESTADO e não de GOVERNO!

É o que penso!

Ricardo Trad Filho

Advogado do agronegócio

ricardo@ricardotradfilho.com.br

WhatsApp (67) 98121 9026

Siga o TopMídiaNews no , e e fique por dentro do que acontece em Mato Grosso do Sul.
Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias