A+ A-

quinta, 18 de abril de 2024

quinta, 18 de abril de 2024

Entre em nosso grupo

2

Cidades

20/09/2018 10:05

A+ A-

TJMS decide pela ilegalidade de norma e Uber volta a funcionar em Dourados

Segundo desembargador, o Município não possui autorização para legislar sobre serviços de transporte privado individual por ausência de competência constitucional

A Lei que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado em Dourados,  foi declarada ilegal pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). “Pediu o MPE a concessão de medida cautelar para suspender liminarmente a eficácia da Lei nº 4.084/2017, do Município de Dourados, e, ao final, a procedência do pedido para o fim de declarar a inconstitucionalidade da referida lei, retirando-a em definitivo do ordenamento jurídico vigente, adotando-se todas as providências para que cessem, ex tunc (retroativo), todos os seus efeitos”, diz a decisão.

Uma medida liminar foi concedida e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda ingressou nos autos solicitando poderes expressos para apresentar manifestações técnicas e jurídicas.  Diante disso, A Câmara Municipal de Dourados prestou informações e pediu a total improcedência da ação, juntando aos autos cópia do processo legislativo referente à lei impugnada. O Município de Dourados deixou de se manifestar no prazo para prestar informações.

Conforme relator do processo, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, ao proibir o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual privado de pessoas, a Lei se posiciona em desconformidade com a Constituição Estadual.

“No aspecto formal está caracterizada a invasão da competência legislativa da União, prevista no art. 22, incisos IX e XI da Constituição Federal, combinada com o art. 17, incisos I, II e V, da Constituição Estadual de MS. No aspecto material, ao impor reserva de mercado aos taxistas e instituir monopólio de transporte individual privado de passageiros, a lei violou o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência”, escreveu durante o voto.

O desembargador lembrou ainda que no transporte individual privado, prestado por motorista vinculado a aplicativos (Uber), o serviço rege-se pela autonomia da vontade e o motorista pode ou não aceitar a corrida, enquanto no transporte individual público, como é o caso dos táxis, o serviço é aberto à população, de atendimento obrigatório.

Segundo desembargador, o Município não possui autorização para legislar sobre serviços de transporte privado individual por ausência de competência constitucional.

 

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias