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Economia

17/10/2013 08:39

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Escolas podem ser proibidas de pedir itens coletivos em lista de material

Escolas

Práticas abusivas de escolas particulares devem chegar ao fim a partir de 2014. A Comissão de Fiscalização e Controle, do Senado,  aprovou na última terça-feira (15) , a lei que proíbe a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares. O projeto  aprovado tramita em caráter terminativo e por isso seguirá diretamente para sanção presidencial. 


A proposta foi apresentada em 2008 pelo deputado Chico Lopes (PC do B -CE) e determina que não se pode cobrar dos estudantes ou dos responsáveis um pagamento adicional para pôr qualquer tipo de material de uso escolar dos alunos ou da própria instituição de ensino. A medida também impede que tais materiais sejam fornecidos por eles para a escola.

Para quem tem filhos em idade escolar, a determinação chegou em boa hora. " A escola cobra muito da gente, onde a minha filha estuda, por exemplo, além de pagar matrícula, ainda desembolso um valor para comprar apostila  e outro para a aquisição do material escolar. Para uma criança que tem apenas três anos, acho isso um absurdo", confessa  a jornalista Elizete Alves.  Segundo Elizete, a escola tem de oferecer opções para os pais. "Se essa medida realmente der certo  será um alívio, porque o correto é que a gente possa escolher, ao menos, os materiais para os nossos filhos de acordo com a necessidade da criança", ressalta.

Parceria- De acordo com o superintendente do PROCON/MS, Alexandre Rezende,  em Mato Grosso do Sul, já existem instituições particulares que trabalham em parceria enviando listas de materiais para o órgão, no intuito de estabelecer um parâmetro para a solicitação de itens escolares. " A gente tem acompanhado isso de perto e quando há abuso por parte das escolas o consumidor nos avisa e nós penalizamos a unidade" diz. 

Conforme o superintendente, as escolas tem de solicitar listagem  de uso individual direcionada ao processo educacional do aluno. " Muitas escolas nos enviam planilhas para justificar, inclusive,  o reajuste da mensalidade. Se o aumento foi de 50%, por exemplo,  há um relatório dispondo do investimento operacional da unidade, no último ano de exercício. Isso faz parte de um monitoramento realizado pelo Procon para constatar  reajustes abusivos", explica Alexandre Rezende.

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