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Economia

há 1 hora

Fim da 6x1 passa no Senado e empresas de MS terão 60 dias para refazer escalas e folha

PEC foi aprovada por 75 votos a 1 e segue para promulgação; jornada cai para 42 horas no primeiro ano e para 40 horas depois, sem redução de salário

O Senado aprovou na terça-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6x1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas. O placar foi de 75 votos a 1 nos dois turnos, votados na mesma sessão, e o texto segue para promulgação pelo Congresso, sem passar por sanção presidencial. A Câmara já havia aprovado a proposta em maio, por 461 votos a 19.

A emenda garante ao trabalhador dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução de salário. A mudança é escalonada: nos 60 dias seguintes à promulgação, a jornada não poderá ultrapassar 42 horas semanais; doze meses depois, o limite cai para 40 horas. No mesmo prazo inicial de dois meses, as empresas devem reorganizar escalas e turnos. Banco de horas e escala 12x36 continuam permitidos, conforme a lei e os acordos coletivos.

Em Mato Grosso do Sul, a mudança alcança a maior parte dos 821 mil vínculos formais registrados na RAIS, com peso maior em comércio, serviços, frigoríficos e construção civil, setores em que a semana de seis dias é a regra. Quem já trabalha 40 ou 36 horas não terá nova redução. Empregados com diploma de nível superior e remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21 mil mensais, ficam fora das regras de controle de jornada. Para o MEI, o texto prevê algum tipo de compensação para implantar a nova jornada, sem detalhar como.

A conta começa na folha

Para o contador Luzemir Barbosa, da Contili Contabilidade, de Campo Grande, o primeiro efeito da emenda não é o cartão de ponto, mas o cálculo da hora. Com salário mantido e jornada reduzida, o valor da hora trabalhada sobe, e com ele a base da hora extra, do adicional noturno, do descanso semanal remunerado e dos encargos.

"O salário não muda, mas o divisor muda. Hoje a hora do mensalista é calculada sobre 220 horas; com 40 horas semanais, o divisor cai para 200. Toda hora extra, todo adicional, passa a custar mais. A empresa que não refizer essa conta vai descobrir o erro numa reclamação trabalhista", afirma Barbosa.

O contador recomenda três providências imediatas às empresas de pequeno e médio porte, que são a maioria no Estado: mapear as escalas atuais, separando quem está em 6x1, quem já está em 5x2 e quem tem jornada contratual abaixo de 44 horas; reparametrizar a folha de pagamento, com novo divisor, hora extra, DSR e banco de horas, dentro dos 60 dias; e conferir a convenção coletiva, já que cláusulas de jornada incompatíveis com a emenda perdem validade.

"Comércio de rua e alimentação são os mais expostos, porque abrem sete dias por semana com equipe enxuta. Para manter o atendimento, ou se contrata, ou se redesenha a escala com folgas alternadas. Nos dois casos o custo precisa ser projetado agora, antes da promulgação, e não depois", diz.

Prefeituras

Durante a votação, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) votou a favor, mas alertou para possíveis despesas adicionais das prefeituras, que também terão de adequar escalas de servidores celetistas e de empresas terceirizadas de limpeza, vigilância e transporte.

O relator, Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas, entre elas a que tentava preservar jornadas já inferiores a 40 horas. A oposição mantém em tramitação a PEC 12/2026, do senador Rogerio Marinho (PL-RN), que cria um regime de jornada flexível pago por hora trabalhada.

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