O governo divulgou uma nota técnica que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia.
Segundo o documento, o benefício deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
Ainda segundo divulgado, no caso dos contratos suspensos, o período que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês.
Férias
A nota técnica define ainda como serão as férias para quem teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida. Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho. Já a jornada reduzida não tem impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias, pois as parcelas devem ser calculadas considerando o mês de gozo do benefício.