Uma idosa de 82 anos, moradora de Campo Grande, vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser vítima de fraude envolvendo um cartão de crédito emitido por instituição financeira vinculada a uma das maiores redes varejistas do país.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou recurso da empresa e manteve a sentença de 1ª instância.
Além do pagamento da indenização, a Justiça determinou a retirada da negativação do nome da consumidora e reconheceu a inexistência da suposta dívida, que chegava a R$ 4.522,68.
Segundo o processo, a idosa nunca solicitou o cartão e relatou que, em uma visita à loja para fazer compras, teve uma foto tirada por uma vendedora. A Defensoria Pública sustenta que essa imagem pode ter sido usada para fraudar a solicitação do cartão, já que a empresa não apresentou provas de que a cliente tenha feito o pedido ou assinado qualquer documento.
Antes de recorrer à Defensoria, a consumidora tentou resolver a situação administrativamente, sem sucesso. “A assistida não firmou nem outorgou poderes para que em seu nome fosse firmado qualquer negócio jurídico com a loja”, explicou a defensora pública Valdirene Gaetani Faria, titular da 10ª Defensoria de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais.
Também participaram do caso os defensores públicos Ilton Barreto da Motta e Luciano Montali, na 1ª instância, e Olga Lemos Cardoso de Marco, na 2ª instância.









