Chegou a época do ano mais temida do ano: a declaração do Imposto de Renda. Em 2021, o 'leão' trouxe novidades, como a obrigação de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu o benefício em uma das piores fases da pandemia do novo coronavírus.
A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis em valor superior a R?22.847,76.
"O contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R? 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2020 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Segundo Richard, o programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. A devolução será realizada através de boletim com vencimento para 30 de abril, gerado pelo próprio Programa do IR.
"O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta", complementa Richard Domingos.
O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.
"Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal", explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
A pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver.
Criptomoedas
A receita também preparou um código específico para a declaração de criptoativos.
Assim, esse código fica na Ficha de Bens e Direitos, sendo eles:
a. 81 - Criptoativo Bitcoin - BTC
b. 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)
c. 89- Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utillity tokens;
O acesso à declaração pré-preenchida também foi ampliado, podendo ser feito até mesmo sem certificado digital. "Esta simplificação já existia, mas é interessante ver que o Governo está buscando melhorias para um futuro mais digital da declaração. Tirando a necessidade do certificado digital será muito maior o número de contribuintes possibilitados de usar a alternativa", analisa Richard Domingos.
Os dependentes agora também poderão passar uma procuração para os declarantes que assim terão acesso às informações dos primeiros, para conferência dos dados.
O e-mail e telefone poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens, para depois o contribuinte entrar na área segura. Será permitido, ainda, o pagamento da restituição por conta pagamento.
Prazo
A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2021 deve ser entregue até às 24 horas do dia 30 de abril.