Com a crise econômica provocada pela pandemia da covid-19, pais afetados tentam por meio de negociação ou mesmo pela Justiça suspender ou reduzir temporariamente valores de pensão alimentícia, em alguns casos pela metade.
A reportagem de Arthur Rosa, do Valor Econômico, chama a atenção para uma situação em que milhares de brasileiros se enquadram neste momento. No entanto, a busca por um acordo, nem sempre é fácil e o Judiciário pode não ser tão receptivo.
O texto cita, por exemplo, um caso no Rio Grande do Sul, onde uma juíza entendeu que, por ser “bem-sucedido profissionalmente e te reservas guardadas”, o pai poderia tranquilamente manter o pagamento a filha.
Bloqueio dos R$ 600tão
Conforme o site, em decisão o juiz Ronaldo Guaranha Merighi, da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto (SP), determinou o repasse de 40% dos R$ 600 recebidos mensalmente por um pai.
O valor, a ser pago durante pelo menos três meses, será utilizado para amortizar dívida de aproximadamente R$ 4 mil. “O pai chegou a ser preso e não conseguimos receber a dívida. Resolvemos então tentar o auxílio emergencial”, diz o advogado Luis Otávio Moraes Monteiro, do escritório Moraes Monteiro Advocacia, que defende o menor. “
Negociar
Negociar, segundo especialistas, é agora o melhor caminho em meio à pandemia de covid-19. Ainda mais sem a principal arma para pressionar os pais inadimplentes: a ameaça de prisão. No fim de março, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou prisão domiciliar para todos os devedores de alimentos do país.
A decisão foi dada em pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (HC 568021). De acordo com o órgão, a medida beneficiaria quase duas mil pessoas com decretos de prisão civil decorrentes de dívida de alimentos.
“O que resulta em pouca efetividade”, diz a advogada Renata Santa Maria, sócia do escritório Mônica Guazzelli Advogadas.
Para o sucesso de um acordo ou processo judicial, afirma o advogado Caio Simon Rosa, sócio do escritório NB Advogados, é preciso demonstrar que a parte realmente não tem condições de arcar com os pagamentos integrais. “É preciso provar a suspensão do contrato de trabalho ou redução de salário ou de rendimentos, por meio de extratos bancários”, diz.