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Economia

22/08/2018 10:27

TJ-MS derruba inspeção ambiental em carros que circulam em Campo Grande

Para a Justiça, licitação de dezembro de 2012 favoreceu empresa vencedora

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a licitação que escolheu o Consórcio Inspecionar, empreendimento que, por 20 anos, ia atuar na inspeção ambiental de emissões de gases e de ruído emitidos por veículos, em Campo Grande, que tem frota estimada de meio milhão de veículos. Cada dono de veículo teria de desembolsar R$ 70 anuais pelo serviço.

A concorrência que definiu a empresa vencedora, em dezembro de 2012, gestão do então prefeito Nelsinho Trad (PTB), para a Justiça, foi tida como irregular, pois só o consórcio participou do certame.
A decisão, divulgada na segunda-feira passada (20), é do vice-presidente da corte, o desembargador Julizar Barbosa Trindade.

O inquérito que levantou dúvidas sobre a concorrência em questão foi instaurado no dia 3 de junho de 2013 pela 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. “Eventuais irregularidades” na licitação motivou a abertura da investigação. O Ministério Público Estadual suspeita que a empresa foi favorecida na concorrência.

Uma das exigências da prefeitura era a de que a empresa vencedora deveria ter uma área de 10 mil metros quadrados para instalar o espaço para inspecionar o veículo. 

Outra imposição do município: a concorrente teria que provar ser dona de outras duas áreas de 10 mil metros quadrados na cidade. Tal condição, segundo o edital da licitação, seria um meio de se prevenir contra eventual reprovação em licenças ambientais.

Ou seja, se a primeira área aprovada pelas medidas ambientais, a empresa teria outras opções.

No dia 19 de dezembro de 2012, a prefeitura recebeu apenas uma proposta para assumir o serviço de inspeção ambiental, do Consórcio Inspecionar, formado pelas empresas Ivex Inspeção Veicular Ltda (líder), Otimiza Sistemas Ltda e Cotran Controle de Transportes. Só esta empresa atendia as exigência da do edital da concorrência.

Para vencer a concorrência, o consórcio ofertou ao município de R$ 10 milhões pelo serviço que durariam duas décadas. Isto é, como vencedora, a empresa se obrigaria a passar o recurso no período que estivesse prestando serviço à prefeitura.

No dia 21 de dezembro de 2012, dez dias antes do fim do mandato do ex-prefeito Nelsinho Trad, a prefeitura publicou no Diário Oficial o contrato com o Consórcio Inspecionar.

O caso seguiu investigado e, em dezembro de 2016, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, acatou a queixa do MPE, que havia ingressado com ação cível pedindo a anulação de contrato com o consórcio.

Em fevereiro deste ano, contudo, o próprio TJ-MS concordou com o recurso da empresa vencedora e derrubou a liminar que tinha sido concedida pelo juiz Gomes Filho.

O MPE insistiu no pedido de anulação e, na segunda passada (20), o vice-presidente do TJ, Julizar Trindade, resolveu suspender a cobrança pela taxa de inspeção ambiental. O processo já acumula 473 páginas e os advogados que defendem o consórcio ainda podem recorrer.

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