Restaurantes, bares, hotéis, padarias, conveniências, clubes, salões de dança e estabelecimentos que realizam eventos musicais não poderão fornecer canudos confeccionados em material plástico, no âmbito de Mato Grosso do Sul. É o que prevê Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) e aprovado nesta quarta-feira (8) na Assembleia Legislativa.
“Na Europa já está em andamento a total extinção do uso do produto. No Brasil, tramitam em vários Estados projetos que proíbem o fornecimento de canudos no comércio. Estudos apontam grande dano ao meio ambiente, uma vez que o material possui em média 200 anos para decompor. É imprescindível a substituição por materiais biodegradáveis”, destacou.
O Projeto de Lei 130/2018 passou pelo plenário em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e agora segue para apreciação das comissões de mérito e segunda votação em plenário.
Conforme o projeto, os estabelecimentos poderão usar canudinhos de papel biodegradável, material comestível ou biodegradável. Está prevista ainda penalidade para quem não cumprir a norma, incluindo multas que vão de R$ 5.266 a R$ 10.532.
Kemp ressaltou que o projeto proíbe apenas o fornecimento aos consumidores e não abrange a fabricação e a distribuição ao comércio varejista ou atacadista. O Rio de Janeiro foi a primeira capital do país a aprovar a proibição.