O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publicou nesta quara-feira (16) a portaria nº 2.966 da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) que estabelece as regras sanitárias para a vacinação contra a febre aftosa, o trânsito e a identificação de animais nos municípios que integram a Zona de Fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai e Bolívia.
A medida revoga a portaria nº 2.247, de 28 de março de 2011, com a Iagro se responsabilizando pela elaboração de normas complementares visando o controle da distribuição e da aplicação dos elementos de identificação eletrônicos e da vacina contra a febre aftosa para os animais na Zona de Fronteira, podendo credenciar médicos veterinários autônomos e auxiliares de campo exclusivamente para a realização da supervisão do seu cumprimento.
A identificação individual de bovídeos e pequenos ruminantes é obrigatória em todas as propriedades localizadas nas áreas que compõe a Zona de Fronteira. Os elementos de identificação deverão ser eletrônicos com a tecnologia UHF. O controle da identificação, cujos elementos e critérios são detalhados na portaria, é de responsabilidade da Iagro, que a qualquer momento poderá inspecionar a propriedade.
Em caso de cria, engorda, reprodução ou participação em leilões, exposições, feiras ou outras aglomerações em propriedades localizadas na Zona de Fronteira, os animais receberão a identificação individual no estabelecimento do destino. Os estabelecimentos que receberem os animais ficam condicionados ao cumprimento das mesmas regras sanitárias, nacionais ou internacionais.