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26/12/2018 09:51

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Indulto de Temer não beneficia preso violento e é diferente da 'saidinha'

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) já afirmou após ser eleito que, caso Temer concedesse o benefício, 2018 seria o último

Depois de cogitar, pela primeira vez desde o fim da ditadura, não ceder o indulto natalino este ano, o presidente Michel Temer (MDB) recuou na última terça-feira (25) e, segundo o Estadão Conteúdo, dará o benefício este ano. O tema gera controvérsia e entendimento equivocado.

Ainda não foi divulgado o teor do indulto de Temer deste ano, mas já se sabe - devido as regras que envolvem o benefício - que, diferentemente do que muitos pensam - não podem ser beneficiados acusados de crimes hediondos (o que inclui, por exemplo, homicídios, estupro e latrocínio). O indulto é também confundido com as chamadas "saidinhas" - benefício em que o preso é liberado para passar data comemorativa fora da prisão e, na sequência, volta ao presídio para seguir cumprindo a pena. No indulto, o preso é liberado definitivamente.

Entenda: Indulto funciona como perdão do presidente

Cabe ao presidente, conforme a Constituição, declarar o indulto. O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) afirmou após ser eleito que, caso Temer concedesse o benefício, 2018 seria o último. Este ano, a medida foi alvo de novas polêmicas, por ter sido vista como uma tentativa de liberar condenados ligados a crimes de corrupção. Diante da repercussão, a tendência é que Temer deixe de fora do indulto aqueles que cometeram crimes contra a administração pública.

O decreto presidencial estabelece, ano a ano, os critérios para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados. Um fator importante é que o preso não pode responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo e crimes hediondos, entre eles, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que tenham bom comportamento e se encaixem em critérios como ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.  O indulto natalino significa o perdão da pena, com sua consequente extinção.

Saída temporária: maioria dos presos volta de maneira espontânea

A saída temporária, ou "saidinha", determinada pelo Código Penal, ocorre no decorrer do ano, durante cinco feriados, a presos que estão no regime semiaberto, ou seja, no fim da pena. O benefício é garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente. Das seis saídas ao ano, o beneficiário pode sair cinco.

Mas a saída temporária frequentemente é tema de polêmica - especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime. Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já seus críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo. As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo. Elas duram até sete dias.

Na média histórica de São Paulo, por exemplo, o percentual de presos que não voltam para a prisão de forma espontânea é cada vez menor. No ano passado, de 33.324 presos que tiveram o direito ao benefício, 1.333 não retornaram, ou seja, 96% deles voltaram. O dado foi obtido pelo UOL através da LAI (Lei de Acesso à Informação) junto à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).

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