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28/02/2019 10:31

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Justiça interdita Parque de Exposição Laucídio Coelho

Acrissul havia feito um acordo onde se comprometeria a relizar os eventos de forma que o entretenimento da população não prejudicasse o sossego da vizinhança

Após pedido da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, o Juízo da 2ª Vara de Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande José Henrique Kaster Franco determinou a interdição do Parque de Exposição Laucídio Coelho, onde são realizados eventos festivos como a Expogrande e a ExpoMS.

A interdição do local foi decretada nos autos de cumprimento de sentença de n º 0044086-63.2011.8.12.0001, no qual o Ministério Público Estadual busca o integral cumprimento do acordo firmado nos autos de ação civil pública nº 0057579-44.2010.8.12.0001, a qual tramitará até a apresentação de elementos concretos e objetivos que indiquem o cumprimento do acordo.

Conforme o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, a Acrissul assumiu explicitamente o compromisso de não fazer nenhuma atividade festiva sem licença ambiental, bem como sem a conclusão de obras, serviços e instalação de equipamentos exigidos pelas normas técnicas, pela legislação e pelo órgão ambiental.

No acordo, a Acrissul também se comprometeu a não realizar as mesmas atividades em descumprimento aos padrões de qualidade ambiental e limites de emissão de ruídos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.909 e nas normas técnicas pertinentes, da Resolução CONAMA n. 01/90, a NBR 10.151 (acústica avaliação de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade) e a NBR 10.152 (níveis de ruído para conforto acústico), essas últimas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A Ação Civil Pública e o Acordo Judicial foram medidas realizadas pelo Ministério Público na tentativa de conseguir que os eventos ali realizados cumprissem sua finalidade de divertir a população sem prejudicar o direito ao sossego dos moradores vizinhos. Na época, a Ação e o Acordo foram assinados pelo Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, hoje, Procurador de Justiça.

O Promotor de Justiça afirma que a SEMADUR informou à 34ª Promotoria de Justiça que, atualmente, o Parque de Exposição não conta com Licença Ambiental para o regular funcionamento. Informou, também, que a Acrissul não apresentou nenhum estudo ou medida de controle ambiental no tocante ao tratamento acústico para sua aprovação, mesmo tendo sido notificada a fazê-lo desde novembro de 2018. Ou seja, não cumpriu importantes obrigações assumidas no acordo judicial homologado, estando completamente irregular para a realização da Expogrande 2019, já marcada e amplamente divulgada pelos organizadores nas redes sociais.

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