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22/08/2016 15:03

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Justiça determina que prefeitura diminua riscos entre aves e aeronaves na Capital

O objetivo é evitar colisões envolvendo aeronaves nos aeroportos de Campo Grande

O Juiz de Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar favorável a Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, titular da 34ª Promotoria de Justiça, do Ministério Público Estadual (MPE), que obriga a Prefeitura de Campo Grande a realizar ações fiscalizadoras nas proximidades dos aeroportos de Capital.

O objetivo é diminuir os riscos de colisões entre aves e aeronaves, proporcionando mais segurança a aviação civil e militar. No início deste mês, uma avião da Avianca precisou retornar pousar no Aeroporto Internacional de Campo Grande após 10 minutos de decolagem. A aeronave havia sido atingida por uma ave.

Segundo levantamento feito pelo Ministério Público Estadual, Campo Grande é uma das cidades brasileiras em que há maior ocorrência destes casos, desde de 2009 a 2015, foram registrados 217 colisões, 57 quase colisões e 322 avistamentos. No caso do incidente com a aeronave da Avianca, houve danos na hélice esquerda.

De acordo com a decisão, ficou estabelecido que o Município de Campo Grande, no prazo de seis meses, contados da intimação da decisão, realize ação fiscalizadora visando ao cumprimento da Lei 12.725/2012 e da Resolução do CONAMA n. 004/1995, sem prejuízo de outras normas acerca do licenciamento ambiental e urbanístico, relativa a todos os aeródromos e aeroportos de Campo Grande (civis e militares).

A liminar determinou que a prefeitura identifique e delimite as Áreas de Segurança Aeroportuária (ASA); identifique todas as obras e empreendimentos, públicos e privados, que se enquadrem como atividades atrativas de fauna e de atividades com potencial atrativo de fauna nas Áreas de Segurança Aeroportuária (ASA); comprove a atuação da fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) com a identificação das atividades instaladas e/ou em operação que se enquadrem como atividades atrativas de fauna e de atividades com potencial atrativo de fauna, nas Áreas de Segurança Aeroportuária (ASA); comprove a revisão de todos os licenciamentos ambientais e das autorizações ambientais das atividades instaladas nas ASA; comprove as solicitações ao Quarto Comando Aéreo Regional (IV COMAR), para participação e acompanhamento das ações fiscalizadoras.

Em sua decisão, o juiz ainda afirmou que a atuação do Município de Campo Grande não tem sido satisfatória, pois os problemas com as aves continuam existindo, já que o Aeroporto Internacional de Campo Grande é um dos que consta na Lista de Aeródromos Prioritários para o Gerenciamento do Risco Aviário, conforme Plano Básico de Gerenciamento do Risco Aviário (PBGRA) do Comando da Aeronáutica, órgão do Ministério da Defesa e comprovado pelo Ministério Público.

Em caso de descumprimento, Município pode receber multa diária de R$ 10 mil reais, a ser paga em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente (art. 13 da Lei nº 7.347/85), iniciando-se no dia seguinte à intimação da decisão, ficando limitado, inicialmente, em 60 dias, sem prejuízo de posterior modificação do valor ou da periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

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