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Ministro do STF concede direito de silêncio a Pazuello na CPI da Covid

O habeas corpus havia sido entregue no final da noite de quarta-feira (12) por um advogado que não representa oficialmente o ex-ministro

O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello ganhou momentaneamente o direito de ficar calado na CPI da Covid. Nesta sexta-feira (14), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski concedeu um habeas corpus preventivo para que não responda às perguntas no depoimento marcado para o dia 19 de maio.

O habeas corpus havia sido entregue no final da noite de quarta-feira (12) por um advogado que não representa oficialmente o ex-ministro. A liminar que beneficiaria Pazuello foi entregue com o "direito constitucional ao silêncio na condição de inquirido como testemunha" na CPI.

"Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula", diz trecho da decisão.

A informação foi publicada pelo portal R7. O habeas corpus havia sido apresentado também em nome da AGU (Advocacia-Geral da União) pedindo a liminar.

O ex-ministro da Saúde é apontado como o principal alvo da CPI. Na ação, a AGU pede que seja garantido o direito ao silêncio, no sentido de o ex-ministro não produzir provas contra si mesmo e de somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, o eximindo da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais.

Também nesta sexta, o relator da CPI, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) encaminhou um ofício alegando que o silêncio de Pazuello atrapalharia os trabalhos da comissão.

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