A+ A-

sexta, 26 de abril de 2024

Busca

sexta, 26 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Geral

12/01/2021 09:55

A+ A-

MP recomenda aos 79 municípios que cumpram decreto estadual contra a covid-19

Procurador-Geral de Justiça emitiu comunicado para que os prefeitos façam adaptações sob risco de medidas judiciais

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, emitiu recomendação aos prefeitos dos 79 municípios do Estado para que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da administração relativos às medidas restritivas voltadas à contenção da covid-19. O MP recomenda que os gestores cumpram o Decreto Estadual nº 15.577 sob pena de medidas judiciais cabíveis.

A recomendação, assinada também pelas Promotoras de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde, e Ana Cristina Carneiro Dias, Coordenadora do Núcleo da Cidadania, ressalta a preocupação da Instituição com o aumento do número de pessoas infectadas e, consequentemente, das taxas de ocupação de leitos hospitalares em todos os municípios do MS.

O que diz o decreto

O Decreto Estadual nº 15.557, de 6 de janeiro de 2021, dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e a observância das recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2). 

No documento, o Procurador-Geral de Justiça destaca que o Supremo Tribunal Federal, assegura sobre a competência legislativa entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal na edição de atos normativos voltados ao enfrentamento da covid-19.

Alerta 

O procurador-geral faz um alerta sobre a natureza transfronteiriça da covid-19 e que a adoção de medidas brandas não se compatibiliza daquelas estabelecidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul. "Neste sentido, os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da covid-19, não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida."

Confira a recomendação na íntegra clicando aqui. 

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
GOVERNO MS DENGUE ABRIL 2024