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Odilon vai recorrer para conseguir de volta proteção da Polícia Federal

Candidato e juiz aposentado afirma que Justiça o deixou ‘jogado na boca dos leões’

21 agosto 2018 - 17h24Por Amanda Amaral

O candidato ao governo de Mato Grosso do Sul e juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT) deve tentar de duas formas obter de volta a proteção de escolta da Polícia Federal. Em nota oficial, diz que vai recorrer ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que firmou a determinação, e ajuizar ação contra a União em pedido de liminar.

Odilon afirma ter tomado conhecimento da decisão através da imprensa e que não deixa de sofrer riscos com sua entrada na política. “O que o CNJ deve considerar, com todo respeito, não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade”, diz.

Ele ainda considera que o órgão não levou em consideração seus feitos enquanto juiz, em especial contra o crime organizado do narcotráfico. “O sujeito trabalha a vida inteira tentando proteger a sociedade, arriscando a vida, e, quando se aposenta, é jogado na boca dos leões”, afirmou.

O juiz federal se aposentou em setembro do ano passado e este ano foi registrado como candidato do PDT ao governo de Mato Grosso do Sul. Ao deixar a magistratura, ele pediu ao CNJ que fizesse uma consulta formal ao Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF estava subordinada à época, sobre a possibilidade de manutenção e ampliação da escolta.

Decisão

Nesta terça-feira (21), o relator do caso, conselheiro Marcio Schiefler, julgou improcedente o pedido do juiz, com base em relatório encaminhado pelo atual diretor-geral da PF, Rogério Galloro. Como noticiou a Agência Brasil, o documento diz que os motivos para proteção permanente não estão mais presentes e, por isso, a escolta armada deve ser gradualmente descontinuada.

O relator argumentou ainda que, se fosse mantida sua escolta 24 horas fornecida pela União, o juiz ficaria em situação de vantagem diante dos demais candidatos ao governo de MS, o que é proibido pela legislação eleitoral.

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